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Regulamentos


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Promoção Tá na Brasa Tá no Jogo CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.043251/2025


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: BRF S.A.

      Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475

      Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600 CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhada a Sorteio


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    02/08/2025 a 25/08/2025


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    02/08/2025 a 21/08/2025


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


    Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Sorteio, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.


    Período da Promoção: de 02/08/25 às 12:00 a 25/08/25 (data de apuração do sorteio final com base na extração da Loteria Federal de 23/08

    /25)

    Período de Participação: de 02/08/25 às 12:00 a 21/08/25 às 12:00 Horário oficial de Brasília.


    Produtos objeto da promoção:


    DESCRIÇÃO DE PRODUTO

    DESCRIÇÃO COMERCIAL

    HAMB BOV COSTELA PD NA BRASA CART 150G

    HAMBÚRGUER BOVINO COM COSTELA

    COSTELA SUI CONG PT NABRASA

    COSTELA SUÍNA SEM TEMPERO

    PICANHA SUI TMF CONG NABRASA

    PICANHA SUÍNA SEM TEMPERO

    HAMB BOV NA BRASA CART 540G

    HAMBÚRGUER BOVINO

    COXINHA ASA MOLHO MOSTAR NABRASA 800GR

    COXINHA DA ASA COM MOLHO DE MOSTARDA

    CORACAO FGO MOLHO SHOYU NABRASA 800GR

    CORAÇÃO TEMPERADO AO MOLHO SHOYU

    SOBRECOXA MOLHO CHIMICHURRI NABRASA 800G

    SOBRECOXA AO MOLHO CHIMICHURRI

    COXA SOB S/O C/P FGO TEMP NABRASA 800G

    COXA E SOBRECOXA DESOSSADAS COM MOSTARDA E SHOYU

    BARRIGA SUINA TEMPERADA PT NABRASA PD

    PANCETA SUÍNA AO TOQUE DE LIMÃO

    COSTELA SUINA TEMPERADA PT NABRASA PD

    COSTELA SUÍNA TEMPERADA SABOR BARBECUE

    PICANHA SUINA TEMP PT NABRASA PD

    PICANHA SUÍNA COM ALHO E ERVAS

    SOBREPALETA SUI TEMP PT NABRASA PD

    COPA LOMBO AO CHIMICHURRI

    LTT121 LING TOSC NABRASA 1KG CX 12KG

    LINGUIÇA TOSCANA 1KG

    LIP121 LINGUICA PERNIL NABR PT1KG CX 12K

    LINGUIÇA DE PERNIL 1KG

    LTP121 LING TOSC APIM NABRASA PT1KG CX12

    LINGUIÇA TOSCANA APIMENTADA 1KG

    LING TOSC C QJO PD CX 7,2KG PAL 1080KG

    LINGUIÇA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600G

    LING TOSC PIM BIQU PD CX7,2KG PAL 1080KG

    LINGUIÇA TOSCANA COM PIMENTA BIQUINHO 600G


    LFF121 LING FRANGO NABRASA 1KG CX 12KG

    LINGUIÇA DE FRANGO 1KG

    LING TOSC ALH E ERV PD CX 7,2KG PAL 1080kg

    LINGUIÇA TOSCANA COM ALHO E ERVAS 600G

    LING FGO C BAC PD CX 7,2KG PAL1080KG

    LINGUIÇA DE FRANGO COM BACON 600G

    CORACAO FGO NABRASA BDJ 500G

    CORAÇÃO DE FRANGO SEM TEMPERO

    LFF420 LING FRANGO NABRASA 4PT CX 20KG

    LINGUIÇA DE FRANGO 5KG

    LINGUICA TOSCANA NABRASA PERDIG

    LINGUIÇA TOSCANA 5KG

    LIP420 LINGUICA CARNE PERNIL 4PT CX 20KG

    LINGUIÇA DE PERNIL 5KG

    HAMB BOV PICANHA PD NA BRASA CART 150G

    HAMBÚRGUER BOVINO COM PICANHA

    LINGUICA FININHA CALABRESA APIM CONG 400

    LINGUIÇA TOSCANA FININHA APIMENTADA

    LINGUICA FININHA CONG 400G NA BRASA

    LINGUIÇA TOSCANA FININHA

    LINGUICA TOSC FININHA CHIMI CONG 400G PD

    LINGUIÇA TOSCANA FININHA COM CHIMICHURRI

    SOBRECOXA MOLHO CHIMICHURRI NABRASA 800G

    SOBRECOXA MOLHO CHIMICHURRI

    ACEM RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    ACÉM

    ACEM E PESCOCO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    ACÉM E PESCOÇO

    ALCATRA COM MAMINHA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    ALCATRA COM MAMINHA

    CAPA DE FILE C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CAPA DE FILE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE (BIFE DE CHORIZO) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ (BIFE DE CHORIZO)

    CONTRA-FILE 4kg UP RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE S/C RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE (BIFE DE CHORIZO) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CONTRA-FILÉ (BIFE DE CHORIZO)

    CONTRA-FILE 4kg UP CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CORACAO DA ALCATRA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA ALCATRA

    CORACAO DA ALCATRA (BABY BEEF) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA ALCATRA (BABY BEEF)

    CORACAO DA PALETA C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA PALETA

    CORACAO DA PALETA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA PALETA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELINHA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MEIA JANELA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA) S/O CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA)

    COSTELA DO TRASEIRO (ASSADO DE TIRAS) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (ASSADO DE TIRAS)

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA)

    COSTELA DO TRASEIRO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO

    COXAO DURO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO DURO

    COXAO DURO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO DURO

    COXAO MOLE C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO MOLE

    COXAO MOLE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO MOLE


    CUPIM 0,8/2kg CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    CUPIM 2/4,5kg CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    CUPIM 4,5/8kg CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    CUPIM RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    FILE DE COSTELA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ DE COSTELA

    FILE DE COSTELA (ENTRECOTE) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ DE COSTELA (ENTRECOTE)

    FILE DE COSTELA (ENTRECOTE) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ DE COSTELA (ENTRECOTE)

    FILE MIGNON RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FILE MIGNON CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FILE MIGNON 1,36/1,81kg RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FILE MIGNON 1,8/2,3kg RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FRALDA C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FRALDA

    FRALDA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FRALDA

    FRALDA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FRALDA

    LAGARTO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    LAGARTO

    LAGARTO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    LAGARTO

    MAMINHA DA ALCATRA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MAMINHA DA ALCATRA

    MAMINHA DA ALCATRA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MAMINHA DA ALCATRA

    MUSCULO DURO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MUSCULO DURO

    MUSCULO DURO E MUSCULO MOLE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MUSCULO DURO E MUSCULO MOLE

    MUSCULO MOLE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MUSCULO MOLE

    PALETA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PALETA

    PATINHO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PATINHO

    PATINHO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PATINHO

    PEITO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PEITO

    PEITO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PEITO

    PEIXINHO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PEIXINHO

    PICANHA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA

    PICANHA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA

    PICANHA MATURADA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA MATURADA

    PICANHA (STEAK) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA (STEAK)

    RAQUETE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    RAQUETE


    Todos os produtos participantes têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e demais vedados pelas respectivas legislações aplicáveis.


    Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessados, capazes, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, desde que possuam CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção, adquirindo os produtos participantes através da emissão de comprovante fiscal eletrônico, não sendo válidos quaisquer documentos manuais e/ou sem valor fiscal para comprovar a aquisição, dentro do período de participação (“Participantes”).


    O consumidor será considerado “Participante” somente após devidamente cadastrado na promoção de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.


    A participação nesta Promoção é facultativa e dependerá da aceitação de todas as regras estabelecidas pela Promotora, as quais deverão ser cumpridas por todos os Participantes, sem exceções.


    Para participar os interessados deverão:


    1. Adquirir no mesmo ato de compra, ou seja, no mesmo comprovante fiscal, no mínimo, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em produtos participantes descritos neste regulamento, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico, dentro do período de participação e conforme as regras estabelecidas no regulamento da promoção;

    2. Ainda dentro do período de participação o participante deverá acessar o site da Promoção promoperdigaonabrasa.com.br para realizar seu cadastro pessoal na promoção e seguir o fluxo ali indicado para realizar o cadastro da compra, preenchendo todos os dados solicitados.

    3. O participante deverá enviar uma foto digitalizada (*) do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, número do comprovante fiscal, data da compra, valor da compra, CNPJ do estabelecimento e produtos adquiridos;

    4. O participante deverá enviar, obrigatoriamente, 01 (um) único comprovante fiscal de cada vez. Não será permitida a soma de mais de um comprovante fiscal para atingir o valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ou seus múltiplos. Cada participante poderá receber, no máximo 60 (sessenta) números da sorte durante toda a promoção;

    5. Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).

    6. Não são válidos para fins de participação comprovantes de pagamento por cartões de crédito e débito, telas de sistemas e qualquer

    outro tipo de documento que não seja o comprovante fiscal da compra original;


    (*) A foto digitalizada deverá ter o formato .png, .pdf ou .jpg em tamanho máximo de 5MB. A responsabilidade pelo envio da foto do comprovante fiscal é exclusiva do Participante. Se, por acaso, a foto enviada estiver sem boa visualização, não for possível validar todos os dados necessários ou as informações contidas no comprovante fiscal estiverem ilegíveis, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível. Recomenda-se o envio do comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé na mesma imagem, caso contrário a imagem poderá não conter todas as informações necessárias e causar a desclassificação do Participante. Em caso de imagem não passível de validação não há obrigatoriedade da promotora em solicitar nova imagem.


    Nota: Ao participar desta promoção o interessado participará também de promoção homônima, de modalidade Assemelhado a Vale-Brinde, cujo regulamento estará disponível no site da promoção.


    A cada R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em produtos participantes, desprezadas as frações e respeitados os limites máximos, o participante receberá 1 (um) número da sorte.


    ACELERADORES:


    • A cada 01 (um) produto acelerador na compra cadastrada o Participante receberá 01 (um) número da sorte adicional.


      Produtos Aceleradores:


      1. Todos os produtos participantes da categoria “Hambúrguer”

      2. Especificamente os seguintes pesos e sabores dos produtos participantes da categoria “Linguiça”

    • LINGUIÇA TOSCANA COM ALHO E ERVAS 600G

    • LINGUIÇA DE FRANGO COM BACON 600G

    • LINGUIÇA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600G

    • LINGUIÇA TOSCANA COM PIMENTA BIQUINHO 600G


      Exemplos:


    • Comprovante fiscal cadastrado com R$ 75,00 em produtos participantes, sem produtos aceleradores = 01 (um) número da sorte e R$ 30,00 desprezados, não podendo ser utilizados futuramente;


    • Comprovante fiscal cadastrado com R$ 160,00 em produtos participantes, sem produtos aceleradores = 03 (três) números da sorte e R$ 25,00 desprezados, não podendo ser utilizados futuramente;


    • Comprovante fiscal cadastrado com R$ 75,00 em produtos participantes, com 01 (um) produto acelerador = 02 (dois) número da sorte (01 número pela compra qualificada + 01 número adicional pelo produto acelerador) e R$ 30,00 desprezados, não podendo ser utilizados futuramente;


    • Comprovante fiscal cadastrado com R$ 75,00 em produtos participantes, com 03 (três) produtos aceleradores = 04 (quatro) números da sorte (01 número pela compra qualificada + 03 números adicionais pelos 03 produtos aceleradores) e R$ 30,00 desprezados, não podendo ser utilizados futuramente;


    • Comprovante fiscal cadastrado com R$ 170,00 em produtos participantes, com 05 (cinco) produtos aceleradores = 08 (oito) números da sorte (03 números pela compra qualificada + 05 números adicionais pelos 05 produtos aceleradores) e R$ 35,00 desprezados, não podendo ser utilizados futuramente;


    Cada interessado poderá cadastrar-se com seus dados pessoais uma única vez nesta promoção.


    Fica desde já esclarecido que os consumidores que realizarem compras através de e-commerce (“on-line”), inclusive serviços de delivery e afins, deverão estar de posse de seu comprovante fiscal para realizar o cadastro na promoção e este deve ser feito dentro do período de participação da promoção. Deverão, portanto, levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar seu cadastro dentro do período de participação da promoção. É de inteira e exclusiva responsabilidade do consumidor obter o comprovante fiscal para cadastro na promoção. Eventuais valores de frete não serão considerados.


    Cada Participante poderá receber, no máximo, 60 (sessenta) números da sorte durante a promoção.


    Caso o comprovante fiscal contenha a identificação do CPF do consumidor, apenas este mesmo consumidor poderá cadastrar a compra, ou seja, o CPF indicado no comprovante fiscal deverá ser o mesmo do participante.


    A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.


    O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

    Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da Promotora, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção. Para todos os efeitos, valerá sempre o horário oficial de Brasília conforme registrado dos servidores da promoção, não o horário marcado no dispositivo do usuário.


    Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, de aplicativos, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, aplicativos, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.


    Resta esclarecido que a Promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou operacional relacionada à promoção.


    As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.


    As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora através do “fale conosco” disponível no site ou pelo telefone: 0800 888 5757 de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas.


    Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora, nos horários e meios de atendimento aqui expostos exclusivamente durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.


    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.


    O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no site da promoção.


  7. - QUANTIDADE DE SÉRIES:

    100


  8. - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

    100.000


  9. - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


    DATA: 25/08/2025 16:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/08/2025 12:00 a 21/08/2025 12:00 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/08/2025

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 7º Andar BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04575-060

    LOCAL DA APURAÇÃO: RPM Comunicação Digital PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$

    Série Inicial

    Série Final

    Ordem


    15


    Par de ingressos para o jogo de futebol americano (NFL) entre os times Los Angeles Chargers e Kansas City Chiefs previsto para ser realizado na Arena Corinthians no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, às 21:15, horário local


    2.600,00


    39.000,00


    0


    99


    1

  10. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    15


    39.000,00


  11. - FORMA DE APURAÇÃO:


    Serão utilizadas na promoção 100 (cem) séries (de 00 a 99), cada uma com 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00000 a 99999.


    Caso a distribuição de números da sorte atinja a totalidade disponível antes do término do período de participação, a promotora reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do último número da sorte disponível.


    A apuração ocorrerá como segue podendo ser realizada de forma remota:


    Número de Série: Será identificado pelo número formado pela dezena simples do 1º e 2º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.


    Número de Ordem: O 1º ganhador (número base) será identificado pelo número formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria

    Federal, lidos verticalmente de cima para baixo. Para a identificação dos demais ganhadores, serão utilizados os números de ordem distribuídos imediatamente inferiores na mesma série até que se chegue à quantidade de ganhadores prevista na apuração. Caso seja atingido o menor número de ordem da série, será aplicada a mesma regra para os números de ordem distribuídos imediatamente superiores. Caso não exista número de ordem suficiente na série apurada para se encontrar todos os ganhadores, a regra será aplicada à série imediatamente inferior, a partir do número base encontrado pela extração da loteria federal. Caso se chegue na menor série ainda sem identificar todos os ganhadores, serão utilizadas as séries imediatamente superiores.


    Por exemplo, caso a extração da Loteria Federal seja:

    1o prêmio 16.203

    2º prêmio 89.715

    3º prêmio 25.863

    4º prêmio 04.311

    5º prêmio 14.597


    Os participantes selecionados como potenciais ganhadores seriam.


    Ganhadores: Número da Sorte 01.35317; 01.35316; 01.35315 e assim por diante até 01.35303, ou seja, 15 ganhadores


    Critérios de Aproximação:

    Caso a série apurada não tenha sido distribuída será considerada a série imediatamente superior ou, na falta desta, a imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre uma série distribuída mais próxima ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. Caso seja atingida a menor série, serão utilizadas apenas as séries superiores. Caso seja atingida a maior série, serão utilizadas apenas as séries inferiores


    Caso o número de ordem apurado como base (1º selecionado) não encontre participante correspondente, a determinação do novo 1º selecionado será o número de ordem imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo- se tal procedimento até que se encontre um número de ordem distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente. No caso de se esgotar a série antes de encontrar o selecionado, a mesma regra será aplicada à série inferior. Caso se chegue à menor série, a mesma regra será aplicada utilizando-se as séries superiores. Em caso de mudança de série devido a números insuficientes na série original, o ponto de partida será sempre o número de ordem apurado com base na loteria federal. Para a identificação dos demais selecionados, ou de novos selecionados em caso de qualquer eventual desclassificação, será utilizada a regra de números inferiores distribuídos e somente na ausência de números inferiores serão utilizados os números superiores distribuídos.


    Caso alguma extração da Loteria Federal prevista nessa promoção deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima extração que venha a ser feita pela Loteria Federal. Caso isso ocorra de fato, a apuração será realizada no primeiro dia útil seguinte, ou no dia marcado inicialmente, o que ocorrer primeiro, mantendo-se as demais condições previstas.


    O contemplado poderá visualizar seus números da sorte no site da promoção através de login e senha. O sistema poderá levar até 48 horas para ser atualizado.


    Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez. Caso um mesmo participante seja selecionado com o mesmo tipo de prêmio, será desconsiderado e será utilizada a regra de aproximação para identificação de um novo potencial ganhador.


  12. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, cadastramento de informações incorretas, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.


    No cadastro dos dados de compra o participante deverá cadastrar sempre os dados corretos constantes do comprovante fiscal. Qualquer divergência entre o comprovante fiscal da compra e os dados cadastrados pelo Participante irá acarretar em desclassificação.


    Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o participante verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, as Promotoras reservam-se o direito de desclassificar ambos ou considerar apenas o primeiro cadastro a seu exclusivo critério.


    No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar quaisquer informações de produtos não participantes, entre outras informações que não sejam as mesmas do comprovante de compra, sob pena de desclassificação e/ou, se pré-selecionado para ser contemplado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.


    Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidas alterações. Portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Caso algum campo tenha preenchimento automático, fica desde já esclarecido que tal funcionalidade visa apenas auxiliar o participante, mas cabe exclusivamente ao próprio participante verificar se tal preenchimento está correto e, se necessário, realizar ajustes antes de submeter o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, mesmo que tenha autorização de tal terceiro, sob pena de desclassificação. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros. Eventuais questões relacionadas ao cadastro deverão ser tratadas através do “fale conosco” quando houver no site ou pelo telefone: 0800 888 5757 de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas. A Promotora não se responsabiliza por informações incorretas cadastradas e/ou confirmadas pelos participantes.


    Os participantes deverão guardar todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da Promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais e aos dados no sistema de validação do comprovante fiscal (por exemplo, SEFAZ), sob pena de desclassificação. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção, em horário de funcionamento comercial do estabelecimento, dentre outros itens que poderão ser validados pela auditoria da promoção e/ou pela própria Promotora.


    A não apresentação de todos os comprovantes fiscais objeto da participação, em conformidade com o regulamento, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar da data do efetivo contato, acarretará a desclassificação do participante, nesse caso aplicando-se a regra de

    aproximação descrita em regulamento. O contato com o participante será realizado através dos dados informados em seu cadastro. A Promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato devido a dados informados incorretamente pelo participante.


    Para fins desta promoção, será considerado “efetivo contato” com o participante (i) confirmação de leitura de e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam e lixo eletrônico regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo participante à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.


    A recusa ou não apresentação dos documentos e comprovações solicitados, ou a apresentação de material com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou que de alguma forma não consigam ser validados, ensejará a desclassificação do participante.


    A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um Participante poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.


    Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao participante fornecer, a contento da Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, como por exemplo: RG, CPF válido, comprovantes fiscais originais cadastrados, embalagens dos produtos participantes adquiridos, comprovante de residência, entre outros, se assim solicitados.


    Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a promotora ficar impossibilitada de contatar o participante, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.


    Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade e se esta for a decisão da empresa promotora, poderão ser solicitados os comprovantes originais físicos. A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou que de alguma forma não consigam ser validados, ensejará a desclassificação do participante.


    Após o primeiro contato, se necessário novo contato para solicitar algum documento faltante ou não passível de validação, a promotora entrará em contato com o selecionado novamente para solicitar o reenvio. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 72 horas, a partir da solicitação da Promotora, para reenviar os documentos solicitados, para validação da sua contemplação. Caso a documentação não seja recebida em condições de validação, o participante será desclassificado. A chance de reenvio será dada uma única vez. Caso, no reenvio, a documentação ainda não possa ser validada a contento da promotora, o Participante será automaticamente desclassificado. Resta esclarecido que o procedimento de solicitação de reenvio somente será aplicado a exclusivo critério da promotora em caso de necessidade de checagens adicionais, cabendo unicamente ao Participante enviar todos as informações corretas e completas já no cadastro inicial, sob pena de desclassificação.


    A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas: i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;

    ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, com objetivo de concentração de premiação; iii) compras em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos documentos fiscais se destinam apenas a participação na promoção (como por exemplo vendas fictícias); iv) compras cadastradas por pessoas com vínculo societário com o estabelecimento indicado na Nota/Cupom fiscal cadastrado; v) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui, como por exemplo a criação de cadastros em nome de terceiros, vendas fictícias, vendas que forem posteriormente devolvidas e/ou canceladas, entre outros.


    Não poderão participar, funcionários, colaboradores e sócios da empresa promotora, de emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção, das agências de propaganda e promoção e das demais empresas que tenham qualquer tipo de envolvimento com a organização desta campanha promocional.


    Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e- mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa, podendo acarretar a desclassificação dos participantes em caso de ato que desvirtue a promoção.


    Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir as chances porventura atribuídas e impedir novos cadastramentos para os quais se possa identificar a prática de atos com o objetivo de burlar a promoção.


    Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela Promotora para validarem a venda cadastrada.


    A Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes, comprovantes fiscais com numeração sequencial, entre outras, bem como dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


    A Promotora não tem qualquer responsabilidade pela autenticidade dos comprovantes fiscais submetidos para participação nesta promoção. Assim, a Promotora não considerará, e, portanto, desclassificará, as participações originadas com comprovantes fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificadas no sistema governamental, como, por exemplo, SEFAZ do respectivo estado onde foram emitidas.


    Não serão válidos para fins de participação na promoção, em nenhuma hipótese, acarretando a desclassificação do Participante, comprovantes: emitidos manualmente; fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que geram cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons fiscais originalmente emitidos); emitidos em “contingência e

    pendentes de autorização”; cadastrados por proprietário ou sócio de estabelecimento comercial emissor; cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. A promotora, a seu exclusivo critério, poderá aceitar a segunda via do comprovante fiscal emitido pelo próprio estabelecimento emissor do comprovante fiscal original.


    Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumem a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numerações sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.


    O participante deverá, obrigatoriamente, guardar consigo todos os comprovantes fiscais que cadastrou, por 180 (cento e oitenta dias do término da promoção), podendo a Promotora exigir, a qualquer tempo, a apresentação destas imagens a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à participação, tentativas e/ou indícios de fraude ou qualquer outra necessidade.


    É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando observadas, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.


  13. - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    O nome do ganhador será divulgado apenas parcialmente acompanhado de algum outro dado único (como os últimos números do CPF e/ou telefone por exemplo) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possa se identificar, juntamente com o seu número da sorte contemplado, e ficará disponível no site por pelo menos 30 (trinta) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. O nome do ganhador só será divulgado após aprovado pela Promotora como ganhador de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação.


    A critério da Promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).


    A comunicação com os selecionados se dará através de telefone ou e-mail informados em suas inscrições, e a divulgação dos ganhadores será feita através da internet, pelo site da promoção.


  14. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus.


    Os Ingressos, pela natureza do prêmio e formato definido pelos organizadores do evento, serão entregues ao contemplado de forma digital através de e-mail, na forma de um código, voucher ou similar, a ser trocado pelo ingresso digital conforme instruções encaminhadas oportunamente, com o qual poderá comparecer e ingressar no evento, de forma habitual, esclarecendo-se que a troca do “voucher” ou similar pelos ingressos do evento não será feita de forma física. O "voucher" ou seu similar garante o caminho para acesso ao ingresso digital. O participante contemplado poderá ser instado a apresentar seu documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência (forma digital, se necessário) e, a critério da Promotora, fornecer cópias de tais documentos.


    A responsabilidade da Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. Caso o contemplado não queira ou não possa usufruir os ingressos, perderá o direito de uso dos ingressos, visto tratar-se de evento com data, local e hora marcados e a premiação será considerada entregue. Nesses casos, a Promotora não oferece nenhum tipo de compensação. A Promotora não se responsabilizará por qualquer ocorrência relacionada ao ganhador ou seu acompanhante no evento. Os ingressos são oferecidos pela Promotora conforme cronograma previsto para o evento. A Promotora não se responsabilizará por eventuais atrasos, cancelamento, alterações de times e/ou jogadores, mau tempo ou quaisquer outras alterações imprevistas. Em nenhum caso haverá reembolso de despesas incorridas por parte dos ganhadores ou seus acompanhantes após a entrega do ingresso objeto de premiação. A Promotora não se responsabilizará pelos ganhadores e/ou seus acompanhantes durante o evento, ficando inteiramente a cargo dos ganhadores e seus acompanhantes todas as responsabilidades em relação a comportamento adequado, segurança, faixa etária do evento, entre outros.


    Fica previamente estabelecido que, para os participantes contemplados com o “par de ingressos”, caso o acompanhante possua idade inferior a 11 (onze) anos, o participante contemplado deve ser um de seus pais ou seu responsável legal. Caso o acompanhante possua de 12 a 15 anos, deve estar acompanhado de adultos e com autorização autenticada em cartório de pais ou responsáveis legais. Fica esclarecido que, os limites aqui indicados podem ser alterados pelas autoridades competentes até a data do evento. Fica esclarecido que a premiação se refere apenas ao par de ingressos para o contemplado e seu acompanhante, não sendo prevista, sob qualquer hipótese, a oferta de deslocamentos e

    /ou pagamento de despesas de qualquer natureza aos contemplados e seus respectivos acompanhantes.


    Fica o participante contemplado ciente que não estão inclusos na premiação custos relacionados à logística, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados à participação no jogo da NFL em São Paulo, tendo o participante direito, somente, ao referido par de ingressos para entrada no jogo da NFL em São Paulo. Referente aos ingressos para o

    jogo da NFL em São Paulo, os participantes contemplados, seus acompanhantes ou, se for o caso, seus sucessores, estão cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para utilização dos ingressos no referido jogo, bem como as regras para acesso e permanência ao local do evento, os quais estão disponibilizados em

    https://www.ticketmaster.com.br/event/nfl-general-sale

    É obrigação exclusiva dos participantes contemplados e de seus acompanhantes cumprirem todos os requisitos exigidos para usufruírem dos ingressos recebidos para o jogo da NFL em São Paulo. Caso ocorra qualquer imprevisto por parte do contemplado e/ou de seu acompanhante, não caberá nenhum ressarcimento ou pagamento de quantia em dinheiro pela Promotora.


    Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou qualquer outro item. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.


  15. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    Os dados pessoais (definição trazida pela Lei Federal nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) tratados pela Promotora para fins de participação desta Promoção, servem aos seguintes propósitos:

    • Gerenciar os Participantes cadastrados;

    • Verificar o preenchimento das condições necessárias para participação desta Promoção, estabelecidas neste Regulamento;

    • Vincular os comprovantes fiscais cadastrados na Promoção ao CPF de cada Participante;

    • Atribuir números da sorte ao Participante, de acordo com as condições previstas neste Regulamento;

    • Realizar a divulgação dos ganhadores da Promoção;

    • Realizar estudos e métricas; e

    • Entrar em contato com o Participante para validar sua participação e, ainda, realizar a entrega da premiação aos ganhadores.


    Ainda, os dados pessoais cadastrados na Promoção também podem ser tratados pela Promotora para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou exercício regular de direitos assegurados a esta.


    O tratamento de dados pessoais dos Participantes pela Promotora constitui condição essencial para operacionalização da Promoção, conforme descrição de propósitos contida neste Regulamento.


    Ao realizarem cadastro na Promoção, os Participantes devem assegurar o fornecimento de dados verdadeiros, corretos, completos e atualizados.


    Os consumidores que já tiverem cadastrado comprovantes fiscais de compras não poderão realizar a exclusão de seus dados pessoais, pois a Promotora deverá manter a integridade do Banco de Dados dos Participantes da Promoção para fins de cumprimento de obrigação

    legal. Sem prejuízo, a Promotora somente manterá os dados e os utilizarão pelo período necessário ao atendimento das finalidades pretendidas, dentre elas, eventual cumprimento de obrigação legal ou regulatória.


    A Promotora compromete-se a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados por meio dos cadastros realizados nesta Promoção, assumindo o compromisso de protegê-los e mantê-los em absoluta confidencialidade, garantindo que o seu compartilhamento ocorrerá apenas dentro dos limites legais e de acordo com procedimentos necessários para a regular condução desta Promoção com o acesso limitado às pessoas devidamente autorizadas, a saber:


    Os dados pessoais cadastrados nesta Promoção poderão ser compartilhados com terceiros, na medida do necessário, exclusivamente para a realização da Promoção e respectiva entrega dos prêmios aos ganhadores, limitado a estas finalidades.


    A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados cadastrados, que serão mantidos pelos prazos aqui indicados.


    Os dados de todos os Participantes serão mantidos durante todo o período de participação desta Promoção e após o seu término, até que a SPA/ME analise os documentos e informações apresentados pela Promotora no processo de prestação de contas e emita o Ofício de Homologação.


    Os dados dos ganhadores da Promoção serão mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos após a homologação da prestação de contas pela SPA

    /ME estritamente para fins de cumprimento de obrigações legais e atendimento à fiscalização e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.


    A fim de garantir a devida transparência no processo de apuração de resultados, conforme determinado na legislação aplicável, os nomes dos ganhadores do sorteio serão divulgados, de maneira anonimizada, no hotsite da Promoção e através de outros meios de divulgação, a critério da Promotora, tão logo sejam identificados e validados, juntamente com Números da Sorte contemplados.


    O Participante, caso seja um dos ganhadores, fica ciente sobre a possibilidade de uso pela Promotora, a título gratuito, de seu nome e imagem, para fins de divulgação desta Promoção, em qualquer meio escolhido, pelo período de 12 (doze) meses a contar do término da Promoção, nos moldes previstos na Portaria ME nº 7.638 de 18/10/22.


    A Política de Privacidade da Promotora disponível em https://www.perdigao.com.br/politica-de-privacidade/ descreve em detalhes as atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.


    A National Football League, seus clubes de futebol profissional membros, NFL Ventures, Inc., NFL Ventures, L.P., NFL Properties LLC, NFL EnterprisesLLC, NFL Productions, LLC, NFL International, LLC, NFL Players Association, NFL Players Incorporated e cada de suas respectivas subsidiárias, afiliadas, acionistas, executivos, diretores, agentes, membros, representantes e funcionários (coletivamente, as “Entidades da NFL”) não terão nenhuma obrigação ou responsabilidade por qualquer reclamação decorrente da participação neste sorteio ou qualquer prêmio concedido. As entidades da NFL não ofereceram ou patrocinaram este sorteio de forma alguma.


    Servirá como comprovante de entrega dos prêmios, inclusive para efeitos de prestação de contas ao final da promoção, e o contemplado compromete-se a assinar e fornecer, o “Termo de Quitação e Recibo de Entrega do Prêmio”, juntamente com cópia do RG, CPF ou CNH.


    A comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de “Termo de Destinação de Estoque Próprio”, visto que os ingressos que fazem parte da premiação têm origem no acordo de patrocínio da Promotora com o evento. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.


    O prazo do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção Comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo determinado pela legislação.


    Os prêmios não estarão expostos fisicamente, suas características poderão ser verificadas no site da promoção. A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638 do Ministério da Economia.

    Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 250MB.


  16. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 22/07/2025 às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QJC.VPR.ACS


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO


Promoção Tá na Brasa Tá no Jogo CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.043354/2025


  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:


    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: BRF S.A.

      Endereço: JORGE TZACHEL Número: 475

      Bairro: FAZENDA Município: ITAJAI UF: SC CEP:88301-600 CNPJ/MF nº: 01.838.723/0001-27


  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhado a Vale-Brinde


  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.


  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    02/08/2025 a 21/08/2025


  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    02/08/2025 a 21/08/2025


  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:


    Este Regulamento, que visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda na modalidade Assemelhado a Vale-Brinde, foi redigido em conformidade com a Lei 5.768/71 e suas regulamentações. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.


    Período de Participação: de 02/08/25 às 12:00 a 21/08/25 às 12:00. Horário oficial de Brasília.


    Produtos objeto da promoção:


    DESCRIÇÃO DE PRODUTO

    DESCRIÇÃO COMERCIAL

    HAMB BOV COSTELA PD NA BRASA CART 150G

    HAMBÚRGUER BOVINO COM COSTELA

    COSTELA SUI CONG PT NABRASA

    COSTELA SUÍNA SEM TEMPERO

    PICANHA SUI TMF CONG NABRASA

    PICANHA SUÍNA SEM TEMPERO

    HAMB BOV NA BRASA CART 540G

    HAMBÚRGUER BOVINO

    COXINHA ASA MOLHO MOSTAR NABRASA 800GR

    COXINHA DA ASA COM MOLHO DE MOSTARDA

    CORACAO FGO MOLHO SHOYU NABRASA 800GR

    CORAÇÃO TEMPERADO AO MOLHO SHOYU

    SOBRECOXA MOLHO CHIMICHURRI NABRASA 800G

    SOBRECOXA AO MOLHO CHIMICHURRI

    COXA SOB S/O C/P FGO TEMP NABRASA 800G

    COXA E SOBRECOXA DESOSSADAS COM MOSTARDA E SHOYU

    BARRIGA SUINA TEMPERADA PT NABRASA PD

    PANCETA SUÍNA AO TOQUE DE LIMÃO

    COSTELA SUINA TEMPERADA PT NABRASA PD

    COSTELA SUÍNA TEMPERADA SABOR BARBECUE

    PICANHA SUINA TEMP PT NABRASA PD

    PICANHA SUÍNA COM ALHO E ERVAS

    SOBREPALETA SUI TEMP PT NABRASA PD

    COPA LOMBO AO CHIMICHURRI

    LTT121 LING TOSC NABRASA 1KG CX 12KG

    LINGUIÇA TOSCANA 1KG

    LIP121 LINGUICA PERNIL NABR PT1KG CX 12K

    LINGUIÇA DE PERNIL 1KG

    LTP121 LING TOSC APIM NABRASA PT1KG CX12

    LINGUIÇA TOSCANA APIMENTADA 1KG

    LING TOSC C QJO PD CX 7,2KG PAL 1080KG

    LINGUIÇA TOSCANA COM QUEIJO COALHO 600G

    LING TOSC PIM BIQU PD CX7,2KG PAL 1080KG

    LINGUIÇA TOSCANA COM PIMENTA BIQUINHO 600G

    LFF121 LING FRANGO NABRASA 1KG CX 12KG

    LINGUIÇA DE FRANGO 1KG


    LING TOSC ALH E ERV PD CX 7,2KG PAL 1080kg

    LINGUIÇA TOSCANA COM ALHO E ERVAS 600G

    LING FGO C BAC PD CX 7,2KG PAL1080KG

    LINGUIÇA DE FRANGO COM BACON 600G

    CORACAO FGO NABRASA BDJ 500G

    CORAÇÃO DE FRANGO SEM TEMPERO

    LFF420 LING FRANGO NABRASA 4PT CX 20KG

    LINGUIÇA DE FRANGO 5KG

    LINGUICA TOSCANA NABRASA PERDIG

    LINGUIÇA TOSCANA 5KG

    LIP420 LINGUICA CARNE PERNIL 4PT CX 20KG

    LINGUIÇA DE PERNIL 5KG

    HAMB BOV PICANHA PD NA BRASA CART 150G

    HAMBÚRGUER BOVINO COM PICANHA

    LINGUICA FININHA CALABRESA APIM CONG 400

    LINGUIÇA TOSCANA FININHA APIMENTADA

    LINGUICA FININHA CONG 400G NA BRASA

    LINGUIÇA TOSCANA FININHA

    LINGUICA TOSC FININHA CHIMI CONG 400G PD

    LINGUIÇA TOSCANA FININHA COM CHIMICHURRI

    SOBRECOXA MOLHO CHIMICHURRI NABRASA 800G

    SOBRECOXA MOLHO CHIMICHURRI

    ACEM RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    ACÉM

    ACEM E PESCOCO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    ACÉM E PESCOÇO

    ALCATRA COM MAMINHA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    ALCATRA COM MAMINHA

    CAPA DE FILE C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CAPA DE FILE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE (BIFE DE CHORIZO) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ (BIFE DE CHORIZO)

    CONTRA-FILE 4kg UP RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE S/C RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CONTRA-FILE (BIFE DE CHORIZO) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CONTRA-FILÉ (BIFE DE CHORIZO)

    CONTRA-FILE 4kg UP CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CAPA DE FILÉ

    CORACAO DA ALCATRA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA ALCATRA

    CORACAO DA ALCATRA (BABY BEEF) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA ALCATRA (BABY BEEF)

    CORACAO DA PALETA C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA PALETA

    CORACAO DA PALETA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CORAÇÃO DA PALETA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELINHA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MEIA JANELA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA) S/O CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA)

    COSTELA DO TRASEIRO (ASSADO DE TIRAS) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (ASSADO DE TIRAS)

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (JANELA)

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO (MINGA)

    COSTELA DO TRASEIRO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COSTELA DO TRASEIRO

    COXAO DURO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO DURO

    COXAO DURO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO DURO

    COXAO MOLE C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO MOLE

    COXAO MOLE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    COXÃO MOLE

    CUPIM 0,8/2kg CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM


    CUPIM 2/4,5kg CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    CUPIM 4,5/8kg CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    CUPIM RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    CUPIM

    FILE DE COSTELA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ DE COSTELA

    FILE DE COSTELA (ENTRECOTE) CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ DE COSTELA (ENTRECOTE)

    FILE DE COSTELA (ENTRECOTE) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ DE COSTELA (ENTRECOTE)

    FILE MIGNON RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FILE MIGNON CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FILE MIGNON 1,36/1,81kg RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FILE MIGNON 1,8/2,3kg RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FILÉ MIGNON

    FRALDA C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FRALDA

    FRALDA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FRALDA

    FRALDA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    FRALDA

    LAGARTO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    LAGARTO

    LAGARTO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    LAGARTO

    MAMINHA DA ALCATRA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MAMINHA DA ALCATRA

    MAMINHA DA ALCATRA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MAMINHA DA ALCATRA

    MUSCULO DURO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MUSCULO DURO

    MUSCULO DURO E MUSCULO MOLE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MUSCULO DURO E MUSCULO MOLE

    MUSCULO MOLE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    MUSCULO MOLE

    PALETA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PALETA

    PATINHO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PATINHO

    PATINHO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PATINHO

    PEITO C/GORD RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PEITO

    PEITO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PEITO

    PEIXINHO RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PEIXINHO

    PICANHA RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA

    PICANHA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA

    PICANHA MATURADA CG VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA MATURADA

    PICANHA (STEAK) RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    PICANHA (STEAK)

    RAQUETE RF VC MI MONTANA STEAKHOUSE NA BRASA

    RAQUETE


    Todos os produtos participantes têm sua participação permitida pela legislação. Não participam da promoção quaisquer produtos vetados pelo artigo 10 do decreto nº 70.951/72, como medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e demais vedados pelas respectivas legislações aplicáveis.


    Poderão participar da presente promoção todos os consumidores pessoa física interessados, capazes, residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos na data de sua participação, desde que possuam CPF válido e que preencham todas as condições do regulamento da promoção, adquirindo os produtos participantes através da emissão de comprovante fiscal eletrônico, não sendo válidos quaisquer documentos manuais e/ou sem valor fiscal para comprovar a aquisição, dentro do período de participação (“Participantes”).


    O consumidor será considerado “Participante” somente após devidamente cadastrado na promoção de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.


    A participação nesta Promoção é facultativa e dependerá da aceitação de todas as regras estabelecidas pela Promotora, as quais deverão ser cumpridas por todos os Participantes, sem exceções.


    Para participar os interessados deverão:


    1. Adquirir no mesmo ato de compra, ou seja, no mesmo comprovante fiscal, no mínimo, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em produtos participantes descritos neste regulamento, mediante emissão de comprovante fiscal eletrônico, dentro do período de participação e conforme as regras estabelecidas no regulamento da promoção;

    2. Ainda dentro do período de participação o participante deverá acessar o site da Promoção promoperdigaonabrasa.com.br para realizar seu cadastro pessoal na promoção e seguir o fluxo ali indicado para realizar o cadastro da compra, preenchendo todos os dados solicitados.

    3. O participante deverá enviar uma foto digitalizada (*) do comprovante fiscal onde conste de forma clara, legível e precisa os dados completos da compra, como por exemplo, número do comprovante fiscal, data da compra, valor da compra, CNPJ do estabelecimento e produtos adquiridos;

    4. O participante deverá enviar, obrigatoriamente, 01 (um) único comprovante fiscal de cada vez. Não será permitida a soma de mais de um comprovante fiscal para atingir o valor mínimo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ou seus múltiplos. Cada participante poderá receber, no máximo 60 (sessenta) chances durante toda a promoção;

    5. Para garantir a idoneidade da Promoção, somente serão válidos comprovantes fiscais de compras que permitam a verificação da autenticidade de suas informações perante os órgãos governamentais competentes, tais como Cupom Fiscal Comum; Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e); Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e); Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); Cupons do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT).

    6. Não são válidos para fins de participação comprovantes de pagamento por cartões de crédito e débito, telas de sistemas e qualquer

    outro tipo de documento que não seja o comprovante fiscal da compra original;


    1. A foto digitalizada deverá ter o formato .png, .pdf ou .jpg em tamanho máximo de 5MB. A responsabilidade pelo envio da foto do comprovante fiscal é exclusiva do Participante. O envio da foto será permitido uma única vez. Se, por acaso, a foto enviada estiver sem boa visualização, não for possível validar todos os dados necessários ou as informações contidas no comprovante fiscal estiverem ilegíveis, a foto será desconsiderada e o Participante se tornará inelegível, sendo desclassificado. Recomenda-se o envio do comprovante fiscal completo, incluindo cabeçalho e rodapé na mesma imagem, caso contrário a imagem poderá não conter todas as informações necessárias e causar a desclassificação do Participante. Em caso de imagem não passível de validação não há obrigatoriedade da promotora em solicitar nova imagem.


    2. Caso o participante esteja em posição contemplada, irá passar por processo de auditoria antes de ser considerado ganhador de fato, sendo que, neste caso, lhe serão solicitados documentos que comprovem a regularidade de sua participação, como por exemplo, mas não exclusivamente, seus documentos pessoais, podendo ser solicitado também nova imagem do comprovante fiscal e/ou a via original. Os documentos solicitados devem ser enviados no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a partir do primeiro efetivo contato. Se necessário novo contato para solicitar algum documento faltante ou não passível de validação, a promotora entrará em contato com o contemplado novamente, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na promoção, para solicitar o reenvio. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 72 horas, a partir da referida solicitação para reenviar os documentos solicitados, para validação da sua contemplação. Caso a documentação não seja recebida neste prazo em condições de validação, o participante será desclassificado. A chance de reenvio será dada uma única vez. Caso, no reenvio, a documentação ainda não possa ser validada a contento da promotora, o contemplado será automaticamente desclassificado.


    Nota: Ao participar desta promoção o interessado participará também de promoção homônima, de modalidade Assemelhado a Sorteio, cujo regulamento estará disponível no site da promoção.


    A cada cadastro de no mínimo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em produtos participantes na mesma compra, independentemente do valor total da compra ser acima de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e seus múltiplos, o participante receberá 01 (uma) chance instantânea de premiação. O saldo das Notas Fiscais cadastradas, ou seja, os valores que excederem os R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em cada Nota Fiscal cadastrada, será descartado e não poderá ser utilizado em outros cadastros.


    EXEMPLOS:


    Cadastro de compra contendo R$ 45,00 em produtos participantes = 01 (uma) chance instantânea de premiação;
    Cadastro de compra contendo R$ 330,00 em produtos participantes = 01 (uma) chance instantânea de premiação;

    Cadastro de compra contendo R$ 1.000,00 em produtos participantes = 01 (uma) chance instantânea de premiação;


    A apuração será gerenciada por meio de sistema desenvolvido para distribuição instantânea de 9 (nove) vale-brindes (“Brinde(s)” ou “Prêmio (s)), numerados de 1 a 9 em série única. A distribuição dos Brindes seguirá o racional exposto na tabela informada em sigilo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME durante o processo de aprovação da Promoção, sendo contemplada a primeira participação válida a partir das posições ali indicadas. Caso não haja participação validada em determinada posição, ou a participação seja invalidada por não cumprimento do regulamento, o brinde que seria distribuído naquela posição será distribuído ao participante seguinte, ou ainda, na posição seguinte que estiver disponível em sistema.


    Cada interessado poderá cadastrar-se com seus dados pessoais uma única vez nesta promoção.


    Fica desde já esclarecido que os consumidores que realizarem compras através de e-commerce (“on-line”), inclusive serviços de delivery e afins, deverão estar de posse de seu comprovante fiscal para realizar o cadastro na promoção e este deve ser feito dentro do período de participação da promoção. Deverão, portanto, levar em conta eventual prazo de entrega do produto juntamente com o comprovante fiscal para que consigam efetuar seu cadastro dentro do período de participação da promoção. É de inteira e exclusiva responsabilidade do consumidor obter o comprovante fiscal para cadastro na promoção. Eventuais valores de frete não serão considerados.


    Cada Participante poderá receber, no máximo, 60 (sessenta) chances durante a promoção.


    Caso o comprovante fiscal contenha a identificação do CPF do consumidor, apenas este mesmo consumidor poderá cadastrar a compra, ou seja, o CPF indicado no comprovante fiscal deverá ser o mesmo do participante. Cada participante poderá ser premiado no máximo 01 (uma) vezes na promoção.


    A simples participação na presente promoção implicará o total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o participante não possui impedimentos fiscais, legais ou outros que o impeçam de participar ou ainda, caso seja contemplado, de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.


    A National Football League, seus clubes de futebol profissional membros, NFL Ventures, Inc., NFL Ventures, L.P., NFL Properties LLC, NFL EnterprisesLLC, NFL Productions, LLC, NFL International, LLC, NFL Players Association, NFL Players Incorporated e cada de suas respectivas subsidiárias, afiliadas, acionistas, executivos, diretores, agentes, membros, representantes e funcionários (coletivamente, as “Entidades da NFL”) não terão nenhuma obrigação ou responsabilidade por qualquer reclamação decorrente da participação neste sorteio ou qualquer prêmio concedido. As entidades da NFL não ofereceram ou patrocinaram este sorteio de forma alguma.


    O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.

    Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da promotora, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação da promoção. Para todos os efeitos, valerá sempre o horário oficial de Brasília conforme registrado dos servidores da promoção, não o horário marcado no dispositivo do usuário.


    Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, de aplicativos, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, aplicativos, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.


    Resta esclarecido que a promotora, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou operacional relacionada à promoção.


  7. - BRINDES:


    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 02/08/2025 12:00 a 21/08/2025 12:00

    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 111111


    PRÊMIOS


    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$


    9


    Vale-Compras na loja NFL para ser utilizado em compras on-line através do site https://www.lojanfl.com.br

    /cartao-presente com validade de pelo menos 180 dias a contar da contemplação.


    700,00


    6.300,00

  8. - PREMIAÇÃO TOTAL:


    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    9


    6.300,00


  9. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:


    É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando observadas, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.


    No cadastro dos dados de compra o participante deverá cadastrar sempre os dados corretos constantes do comprovante fiscal. Qualquer divergência entre o comprovante fiscal da compra e os dados cadastrados pelo Participante irá acarretar em desclassificação.


    Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, portanto é importante que o participante verifique o correto preenchimento de todos os dados solicitados, sob pena de desclassificação. Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, as Promotoras reservam-se o direito de desclassificar ambos ou considerar apenas o primeiro cadastro a seu exclusivo critério.


    No cadastramento de sua compra, o consumidor não deverá cadastrar quaisquer informações de produtos não participantes, entre outras informações que não sejam as mesmas do comprovante de compra, sob pena de desclassificação e/ou, se pré-selecionado para ser contemplado, após a devida validação, não terá direito à premiação, ante a falta de preenchimento dos requisitos previstos no regulamento.


    Uma vez realizado o cadastro, não serão permitidas alterações. Portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Caso algum campo tenha preenchimento automático, fica desde já esclarecido que tal funcionalidade visa apenas auxiliar o participante, mas cabe exclusivamente ao próprio participante verificar se tal preenchimento está correto e, se necessário, realizar ajustes antes de submeter o cadastro. Cada consumidor participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, mesmo que tenha autorização de tal terceiro, sob pena de desclassificação. A responsabilidade por manter seu comprovante fiscal é do próprio participante, não devendo repassá-lo a terceiros. Eventuais questões relacionadas ao cadastro deverão ser tratadas através do “fale conosco” quando houver no site ou pelo telefone: 0800 888 5757 de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas. A Promotora não se responsabiliza por informações incorretas cadastradas e/ou confirmadas pelos participantes.


    Os participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais cadastrados. A qualquer participante, e em qualquer momento, poderá ser solicitada a apresentação de todas as vias originais dos comprovantes fiscais que foram objeto de participação, a contento da Promotora. Os dados inseridos na participação deverão ser iguais àqueles constantes dos comprovantes fiscais originais e aos dados no sistema de validação do comprovante fiscal (por exemplo, SEFAZ), sob pena de desclassificação. Tanto a data da compra constante no comprovante fiscal quanto a data do cadastro deverão estar dentro do período de participação da promoção, em horário de funcionamento comercial do estabelecimento, dentre outros itens que poderão ser validados pela auditoria da promoção e/ou pelas próprias Promotoras.


    Quando solicitados, a não apresentação de todas as vias impressas originais dos comprovantes fiscais objeto da participação, em

    conformidade com o regulamento, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos a contar da data do efetivo contato, acarretará a desclassificação do participante, nesse caso aplicando-se a regra de redistribuição descrita em regulamento. O contato com o Participante será realizado através dos dados informados em seu cadastro. A Promotora não será responsável por dados informados incorretamente ou falta de sucesso em suas tentativas de contato devido a dados informados incorretamente pelo participante.


    Para fins desta promoção, será considerado “efetivo contato” com o participante (i) confirmação de leitura de e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o participante. É obrigação do Participante acessar a sua caixa de spam e lixo eletrônico regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo Participante à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.


    Quando solicitados, a recusa ou não apresentação dos documentos e comprovações solicitados, ou a apresentação de material com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou que de alguma forma não consigam ser validados, ensejará a desclassificação do participante.


    A verificação pela promotora ou suas agências contratadas da correta participação de um interessado poderá ser realizada a qualquer momento durante a promoção, inclusive no que se refere aos dados pessoais do participante e às provas de compra dos produtos objeto da promoção. Quando solicitado, o participante deverá apresentar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados. As participações suspeitas de fraude poderão ser desclassificadas.


    Conforme o parágrafo 1º, art. 63, da Portaria nº 7.638, caberá ao participante fornecer, a contento da Promotora, elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento da promoção, como por exemplo: RG, CPF válido, comprovantes fiscais originais cadastrados, embalagens dos produtos participantes adquiridos, comprovante de residência, entre outros, se assim solicitados.


    Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a promotora ficar impossibilitada de contatar o participante, procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.


    Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, quando solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade e se esta for a decisão da empresa promotora, poderão ser solicitados os comprovantes originais físicos. A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou que de alguma forma não consigam ser validados, ensejará a desclassificação do participante.


    Após o primeiro contato, se necessário novo contato para solicitar algum documento faltante ou não passível de validação, a promotora entrará em contato com o selecionado novamente para solicitar o reenvio. Nesta situação, o participante terá o prazo de até 72 horas, a partir da referida solicitação, para reenviar os documentos solicitados, para validação da sua contemplação. Caso a documentação não seja recebida em condições de validação, o participante será desclassificado. A chance de reenvio será dada uma única vez. Caso, no reenvio, a documentação ainda não possa ser validada a contento da promotora, o contemplado será automaticamente desclassificado. Resta esclarecido que o procedimento de solicitação de reenvio somente será aplicado a exclusivo critério da promotora em caso de necessidade de checagens adicionais, cabendo unicamente ao participante enviar todos as informações corretas e completas já no cadastro inicial, sob pena de desclassificação.


    A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas: i) compras realizadas por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda;

    ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, com objetivo de concentração de premiação; iii) compras em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujos documentos fiscais se destinam apenas a participação na promoção (como por exemplo vendas fictícias); iv) compras realizadas por pessoas com vínculo societário com o estabelecimento indicado na Nota/Cupom fiscal cadastrado; v) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui, como por exemplo a criação de cadastros em nome de terceiros, vendas fictícias, vendas que forem posteriormente devolvidas e/ou canceladas, entre outros.


    Não poderão participar, funcionários, colaboradores e sócios das empresas promotoras, de emissores dos cupons fiscais cadastrados nesta Promoção, das agências de propaganda e promoção e das demais empresas que tenham qualquer tipo de envolvimento com a organização desta campanha promocional.


    Presume, ainda, a promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos e/ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes. A aglutinação de mais de 10 (dez) participações oriundas de endereços iguais, telefones iguais, mesmo IP de origem, mesmo e- mail e/ou domínio presume a formação de alguma associação para participação, que poderá ser fruto de investigação criteriosa, podendo acarretar a desclassificação dos participantes em caso de ato que desvirtue a promoção.


    Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a promotora se reserva o direito de bloquear a participação, excluir as chances porventura atribuídas e impedir novos cadastramentos para os quais se possa identificar a prática de atos com o objetivo de burlar a promoção.


    Como forma adicional de verificação das participações, os estabelecimentos emissores dos comprovantes fiscais cadastrados poderão ser consultados pela Promotora para validarem a venda cadastrada.


    A Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar os participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes, comprovantes fiscais com numeração sequencial, entre outras, bem como dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


    A Promotora não tem qualquer responsabilidade pela autenticidade dos comprovantes fiscais submetidos para participação nesta promoção. Assim, a Promotora não considerará, e, portanto, desclassificará, as participações originadas com comprovantes fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificadas no sistema governamental, como, por exemplo, SEFAZ do respectivo estado onde foram emitidas.


    Não serão válidos para fins de participação na promoção, em nenhuma hipótese, acarretando a desclassificação do Participante, comprovantes: emitidos manualmente; fotos ou cópias de telas dos sites de Secretaria da Fazenda Estadual ou de outros aplicativos que

    geram cópias de cupons fiscais (somente serão aceitas as fotos dos cupons fiscais originalmente emitidos); emitidos em “contingência e pendentes de autorização”; cadastrados por proprietário de estabelecimento comercial emissor; cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujo dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. A promotora, a seu exclusivo critério, poderá aceitar a segunda via do comprovante fiscal emitido pelo próprio estabelecimento emissor do comprovante fiscal original


    Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumem a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: qualquer compra que apresente comprovantes fiscais de compras com horários ou numerações sequenciais ou muito próximos emitidos pelo mesmo estabelecimento comercial; cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes nos pontos de venda ou e-commerce, independentemente do motivo.


    O participante deverá, obrigatoriamente, guardar consigo todos os comprovantes fiscais que cadastrou, por 180 (cento e oitenta dias do término da promoção), podendo a Promotora exigir, a qualquer tempo, a apresentação destas imagens a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à participação, tentativas e/ou indícios de fraude ou qualquer outra necessidade.


    É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.


  10. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias da data da contemplação, sem qualquer ônus.


    A entrega será realizada através do e-mail informado pelo ganhador em seu cadastro, cabendo ao ganhador utilizar o Vale-Compras dentro do prazo e condições ofertadas. O Vale-Compras terá validade de pelo menos 180 dias a contar da contemplação, devendo o saldo total ser utilizado até o vencimento, não podendo ser renovado. Todas as informações acerca do uso poderão ser consultadas no site https://www. lojanfl.com.br/central-de-relacionamento.


    A comprovação de aquisição dos prêmios se dará por meio de recibo assinado pelo fornecedor do prêmio ou contrato de compra e venda, a critério da Promotora, antes do início da promoção, conforme determina a legislação. O comprovante ficará disponível para eventual fiscalização no endereço da Promotora e será, oportunamente, anexado ao processo de prestação de contas.


    O prazo do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção Comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo determinado pela legislação.


    Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou qualquer outro item. A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios. Os ganhadores estarão sujeitos às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fabricantes ou fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.


    A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 7.638 do Ministério da Economia, valendo como comprovação de entrega dos brindes a declaração da empresa promotora nos moldes do Anexo VIII da Portaria nº 7.638.


    A critério da empresa promotora, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e mídia eletrônica (televisão, internet e rádio).


    A comunicação com o ganhador se dará diretamente com cada participante contemplado, individualmente, através da informação de premiação instantânea.


    O nome do ganhador será divulgado apenas parcialmente acompanhado de algum outro dado único (como os últimos números do CPF e/ou telefone por exemplo) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possa se identificar e ficará disponível no site por pelo menos 30 (trinta) dias corridos ou até que o site seja retirado do ar. O nome do ganhador só será divulgado após aprovado pela Promotora como ganhador de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação


  11. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    Os dados pessoais (definição trazida pela Lei Federal nº 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) tratados pela Promotora para fins de participação desta Promoção, servem aos seguintes propósitos:


    • Gerenciar os Participantes cadastrados;

    • Verificar o preenchimento das condições necessárias para participação desta Promoção, estabelecidas neste Regulamento;

    • Vincular os comprovantes fiscais cadastrados na Promoção ao CPF de cada Participante;

    • Atribuir números da sorte ao Participante, de acordo com as condições previstas neste Regulamento;

    • Realizar a divulgação dos ganhadores da Promoção;

    • Realizar estudos e métricas; e

    • Entrar em contato com o Participante para validar sua participação e, ainda, realizar a entrega da premiação aos ganhadores.


    Ainda, os dados pessoais cadastrados na Promoção também podem ser tratados pela Promotora para fins de cumprimento de obrigações legais e/ou exercício regular de direitos assegurados a esta.


    O tratamento de dados pessoais dos Participantes pela Promotora constitui condição essencial para operacionalização da Promoção, conforme descrição de propósitos contida neste Regulamento.


    Ao realizarem cadastro na Promoção, os Participantes devem assegurar o fornecimento de dados verdadeiros, corretos, completos e atualizados.


    Os consumidores que já tiverem cadastrado comprovantes fiscais de compras não poderão realizar a exclusão de seus dados pessoais, pois a

    Promotora deverá manter a integridade do Banco de Dados dos Participantes da Promoção para fins de cumprimento de obrigação legal. Sem prejuízo, a Promotora somente manterá os dados e os utilizarão pelo período necessário ao atendimento das finalidades pretendidas, dentre elas, eventual cumprimento de obrigação legal ou regulatória.


    A Promotora compromete-se a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados por meio dos cadastros realizados nesta Promoção, assumindo o compromisso de protegê-los e mantê-los em absoluta confidencialidade, garantindo que o seu compartilhamento ocorrerá apenas dentro dos limites legais e de acordo com procedimentos necessários para a regular condução desta Promoção com o acesso limitado às pessoas devidamente autorizadas, a saber:


    Os dados pessoais cadastrados nesta Promoção poderão ser compartilhados com terceiros, na medida do necessário, exclusivamente para a realização da Promoção e respectiva entrega dos prêmios aos ganhadores, limitado a estas finalidades.


    A Promotora adotará medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados cadastrados, que serão mantidos pelos prazos aqui indicados.


    Os dados de todos os Participantes serão mantidos durante todo o período de participação desta Promoção e após o seu término, até que a SPA/ME analise os documentos e informações apresentados pela Promotora no processo de prestação de contas e emita o Ofício de Homologação.


    Os dados dos ganhadores da Promoção serão mantidos pelo prazo de 05 (cinco) anos após a homologação da prestação de contas pela SPA

    /ME estritamente para fins de cumprimento de obrigações legais e atendimento à fiscalização e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.


    A fim de garantir a devida transparência no processo de apuração de resultados, conforme determinado na legislação aplicável, os nomes dos ganhadores do sorteio serão divulgados, de maneira anonimizada, no hotsite da Promoção e através de outros meios de divulgação, a critério da Promotora, tão logo sejam identificados e validados, juntamente com Números da Sorte contemplados.


    O Participante, caso seja um dos ganhadores, fica ciente sobre a possibilidade de uso pela Promotora, a título gratuito, de seu nome e imagem, para fins de divulgação desta Promoção, em qualquer meio escolhido, pelo período de 12 (doze) meses a contar do término da Promoção, nos moldes previstos na Portaria ME nº 7.638 de 18/10/22.


    A Política de Privacidade da Promotora disponível em


    https://www.perdigao.com.br/politica-de-privacidade/


    descreve em detalhes as

    atividades de tratamento de dados pessoais e informa sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais.


    Os prêmios não estarão expostos fisicamente, suas características poderão ser verificadas no site da promoção.


    As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de 3 pessoas a serem nomeadas pela promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.


    As dúvidas e reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora através do “fale conosco” disponível no site ou pelo telefone: 0800 888 5757 de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas.


    Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo Participante à Promotora, nos horários e meios de atendimento aqui expostos exclusivamente durante o período de participação na promoção. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação na promoção.


    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas acerca desta promoção.


    Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados, sendo pessoais e intransferíveis.


    O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização no site da promoção.


  12. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados


Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;


A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.


Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;


Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.


Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.


A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 24/07/2025 às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VTQ.CEF.SWO